Atendendo as novas determinações do Decreto Estadual nº 50.433 e Municipal n° 015/2021, que estabelece novas medidas em relação a atividades sociais e econômicas, no período de 18 a 28 de março de 2021, as equipes da Vigilância Sanitária e Guarda Civil Municipal em parceria com a Polícia Militar, estão realizando ações de fiscalização em todo município de Passira, tanto na zona urbana quanto na zona rural.
Vale ressaltar a todos que fica vedado o funcionamento em qualquer dia e horário dos estabelecimentos que não são considerados essenciais, tais como: escolas públicas e privadas, bares, restaurantes e lanchonetes, atacado e varejo de vestes, calçados, perfumes e bebidas, igrejas e demais instituições religiosas (apenas com transmissão online). Além de atividades sociais.
A íntegra do Decreto Municipal n° 015/2021 está disponível no site www.passira.pe.gov.br
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